A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores municipais sobre a divulgação da lista final de Entes federativos inabilitados à complementação Valor Aluno-Ano Total (VAAT) de 2026, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nesta quarta-feira, 15 de outubro.
Até 31 de agosto de 2025, prazo fixado na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), 25 Municípios e o Estado de Minas Gerais não enviaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024 nos sistemas Siconfi/MF e Siope/ME. A CNM destaca que este é o ano em que houve o maior número de Entes municipais habilitados ao cálculo do VAAT.
O resultado divulgado reflete diretamente o intenso trabalho de mobilização, orientação técnica e acompanhamento realizado pela entidade desde o início de 2025. Por meio de alertas periódicos, publicações, capacitações e atendimento aos gestores municipais, a CNM contribuiu de forma decisiva para a redução expressiva do número de Municípios inabilitados ao cálculo do VAAT, reforçando seu compromisso permanente com o fortalecimento da gestão municipal e a garantia do financiamento da educação básica.
A atuação da CNM se deu em várias frentes, com alertas técnicos direcionados aos contadores, controladores e secretários de educação, além de um trabalho contínuo de conscientização junto aos prefeitos e prefeitas sobre a importância do VAAT para a sustentabilidade das políticas públicas educacionais locais. O empenho das gestões municipais, aliado ao suporte técnico da Confederação, foi determinante para que a grande maioria dos entes cumprisse os prazos e as exigências legais.
A entidade destaca, ainda, que essa habilitação é etapa essencial para que os entes sejam considerados no cálculo do VAAT, embora o recebimento efetivo da complementação dependa da comparação entre o VAAT de cada rede e o VAAT mínimo nacional (VAAT-MIN), conforme os critérios da Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
Os Entes que serão beneficiados com a complementação-VAAT da União ao Fundeb em 2026 somente serão divulgados quando houver a publicação da portaria interministerial com a estimativa das receitas do Fundeb do próximo exercício, a publicação deve ocorrer até o final de dezembro de 2025.
A Confederação também alerta que parte dos Municípios inabilitados tiveram o impedimento decorrente de falhas no envio de informações sobre a arrecadação de receitas próprias, o que, além de afetar a habilitação ao VAAT, pode trazer reflexos negativos futuros, especialmente no contexto da reforma tributária, que utilizará indicadores de arrecadação municipal para a definição dos coeficientes de distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nesse sentido, a CNM reforça a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de registro e transmissão de dados fiscais e contábeis, garantindo a correta representação da realidade financeira municipal e a defesa dos interesses dos Municípios na partilha das receitas públicas".