O município de Penalva acha-se situado nas margens do Lago Cajari. Segundo a tradição corrente, a primeira penetração no território do município deve-se à ação evangelizadora dos padres da Companhia de Jesus e a vinda de elementos diversos, oriundos de vários pontos do País e até do exterior que, motivados pela ambição ou pelo espírito de aventura para ali se dirigiram, estabelecendo-se num sítio a que deram o nome de São Brás.
O povoamento do município tardou um pouco a se processar porque não continuou em uma natural seqüência, a partir de São Brás, tendo em vista que quase todos os primitivos colonizadores transferiram-se para outro local a que chamaram São José de Penalva, atual Penalva.
De simples povoado sem grande importância econômica, o antigo núcleo de São José de Penalva experimentou um relativo progresso que lhe ensejou ser elevado à categoria de Vila pela lei nº 955, de 21-06-1871. Entretanto, somente em 1938, Penalva passou à categoria de Cidade pela lei nº 45, de 29 de 29 de março.
O território do atual município foi desmembrado de Viana.
Gentílico: penalvense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Penalva, pela lei provincial nº 510, de 27-071858.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Penalva, pela lei provincial nº 955, de 21-06-1871, desmembra de Viana. Sede na atual Vila de Penalva. Constituído do distrito sede. Instalado em 16-01-1873.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Elevado à condição de cidade, com a denominação de Penalva, pela lei nº 45, de 2903-1938.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Penalva, minha terra querida;
solo amigo que exalta a tradição;
encontrando a união fortalecida;
de um povo que luta com a emoção;
na conquista gloriosa pela história;
dos filhos teus, a receber exaltação;
Penalva, lendária memória,
monumento natural do Maranhão.
II
Dos teus lagos e riachos e a paisagens;
do lontra do formoso Cajarí;
que transmite no encanto uma mensagem;
da natureza que te enleva sorrir;
Penalva, de progresso e cultura;
de vibrante juventude e forte pura;
proclamar, o amor a paz, e a fé
com a proteção do glorioso São José.
MUNICÍPIO DE PENALVA
LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de PENALVA e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
a) Com o Município de PINHEIRO:
Começa no lugar denominado Alto Alegre, do Município de Penalva, na antiga picada do Nogueira e na linha do Telégrafo Nacional, conhecida por Estrada do Pará; segue pela referida picada até defrontar o lugar denominado Caxias, á margem do pântano do Pericumã.
b) Com o Município de VIANA:
Começa na picada do Nogueira, defronte ao lugar Caxias, á margem esquerda do pântano do Pericumã, daí por um alinhamento reto ao lugar denominado Timbiras; segue pela velha estrada de Massangana, até frontear a enseada das Cutias, Canindé ou Recoa; segue a essa enseada, á margem do lago Maracassumé; continua margeando este lago pelo lado sudoeste e sul, até sua boca no Igarapé do Sapo; prossegue pelo veio deste igarapé, á jusante, até sua embocadura no lago de Viana, continua pelo lado sudoeste deste lago, até a foz d Igarapé Cajari.
c) Com o Município de CAJARI:
Começa na foz do Igarapé Cajari, na margem sudoeste do lago de Viana; segue pelo referido igarapé á montante, até alcançar o entroncamento da reta leste-oeste, que cruza a linha telegráfica Penalva-Monção, a um quilômetro a partir da margem meridional do lago de Penalva; segue por esse alinhamento, em direção oeste, passa pela referida linha telegráfica e prossegue até o meio do lago Cajari; segue pelo meio deste lago acima, até a embocadura do igarapé Sapucaia; continua pelo curso deste igarapé, á montante, até sua cabeceira; continua por um alinhamento reto à foz do igarapé Serraria, á margem esquerda do rio Pindaré.
d) Com o Município de MONÇÃO:
Começa na foz do igarapé Serraria, á margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo veio deste Igarapé, á montante, até o lago Jacarei, continua por este lago até a embocadura do igarapé, que vem do lago Castelo; daí por um alinhamento reto ao lugar denominado Alto Alegre, na linha telegráfica, chamada Estrada do Pará.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
O Município constitui de um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.