Assistência Social

Definido cronograma para execução das Emendas Parlamentares Impositivas voltadas à Assistência Social

Foi divulgado o prazo do 2º cronograma de execução das emendas individuais com finalidade definida para a Assistência Social referente ao ano de 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a abertura do sistema Estrutura Suas (Antigo SIGTV) teve início nesta semana. Assim, a entidade traz importantes orientações aos gestores. 

Destaca-se que os prazos são destinados às ações 219G, que se referem à Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizadas pelo Estrutura Suas. O Sistema é utilizado para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens).

Os gestores e conselhos da Assistência Social terão até o dia 14 de novembro para o envio das programações, e até o dia 21 de novembro para complementações das programações. Entre as datas, fica a cargo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a análise e a conclusão das programações, que será feita até o dia 11 de dezembro. As programações são os cadastros realizados no EstruturaSUAS para recebimento de recursos que serão transferidos do FNAS, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de assistência social dos Municípios.

Vale destacar a oportunidade de articulação com os parlamentares por parte dos prefeitos e secretários de Assistência Social para adicionarem recursos, sejam eles de custeio ou investimento. Nesse caso, é importante observar o disposto na Portaria MDS 1044/2024, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.

A Confederação reforça que os registros de Impedimentos Técnicos via Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) devem ser realizados com as seguintes exigências: 

•    Ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no Estrutura SUAS;
•    indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
•    Não cadastramento da programação pelo ente federado;
•    Programação que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
•    Inexistência da aprovação do conselho de de Assistência Social;
programações com valores inferiores aos descritos no art. 6º, da Portaria MDS 1.044/2024;
•    entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º, do art. 2º, da Resolução CNAS/MDS 177/2024.

Em caso de dúvida, os Municípios podem entrar em contato pelos telefones: (61) 2030-1766, 2030-3792, ou 2030-1817. Ainda existe a opção de encaminhar mensagem pelo e-mail: fnas.convenios@mds.gov.br 


Da Agência CNM de Notícias

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