O PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA/MA no desempenho de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº. 356, de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021 prorrogado pelo Decreto 36.582/2021.
Dispõe acerca de novas medidas sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e das medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas no Município de Penalva/MA, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências.
DECRETO ABAIXO NO LINK