Tendo em vista a Homologação do Resultado Final do Processo de Opção para jornada de 40 (quarenta) Horas Semanais – Unificação de Matrícula para Professor da Educação Básica do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação do Município de Penalva – SEMED, opção para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com a Exoneração do Segundo Cargo de Professor, disciplinado pelo Edital nº 10/2019 - PMP, com base na Lei 424, de 17 de maio de 2018, e no Decreto nº 009/2019, por meio do qual determina, que para fins de Unificação de Matrícula é exigido do servidor do grupo do Magistério da Educação Básica, que a efetivação da medida ficará condicionada à publicação da exoneração da segunda matrícula do servidor, após o deferimento formal do pedido de unificação de Jornada de Trabalho, em processo administrativo específico, DEFIRO a Unificação da Matrícula mais antiga dos servidores, conforme processos constantes em lista anexa, determinando que os servidores têm o prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do presente despacho, para requerer a exoneração da segunda matrícula.
Segue o link abaixo do DESPACHO!